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Cadastro de Brigadistas da OPOE
![](http://www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br/portal_conteudo/_lib/file/midia/brigadista.jpeg)
No período de estiagem (principalmente entre junho e setembro), os centros de operações do Corpo de Bombeiros (CBPMESP), via 193, deparam-se com um crescimento exponencial de incêndios florestais. Em situações como esta, a coordenação do Sistema estadual de Atendimento de Emergências (SEAE), pelo Corpo de Bombeiros, faz toda a diferença.
Dentre as várias categorias que podem integrar-se SEAE, os brigadistas treinados e capacitados nas OPOE constituem um importante recurso na cooperação dos atendimentos iniciais aos incêndios florestais mais relevantes, até a chegada das viaturas do Corpo de Bombeiros, somando todos os esforços na mesma direção.
Uma vez credenciado, o brigadista OPOE, conforme preconizado no Art. 8º da Lei Complementar 1.257/15 e nos incisos V e VI do Art.2º e inciso VII do Art. 4º, tudo do Decreto estadual 63.058/17, poderá integrar-se ao mapa força operacional para cooperar no atendimento operacional via 193, conforme o meio de comunicação convencionado.
São Paulo, 12 de junho de 2024
DOP CCBLink para inscrição: CADASTRAMENTO PÚBLICO DE BRIGADISTA
Por: CCB
Data: 12/06/2024
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